Este artigo mapeia os pressupostos histórico-estruturais da economia de plataformas, expõe a tipologia de Nick Srnicek, articula as transformações no mundo do trabalho, com ênfase na uberização e examina as especificidades brasileiras e latino-americanas. Ao final, confronta as leituras de Srnicek e Varoufakis sobre a natureza do lucro digital e discute as respostas regulatórias em curso no Brasil.

A emergência das plataformas digitais não é um fenômeno tecnológico isolado. Ela se inscreve em um processo mais amplo de reestruturação do capitalismo que tem na financeirização sua lógica central. Para compreender esse movimento, é preciso recuar ao menos até os anos 1970 e 1980, quando o esgotamento do regime fordista de acumulação abre caminho para novas formas de organização empresarial e de valorização do capital. Luiz Gonzaga Belluzzo (2013) identifica na financeirização a subordinação crescente da produção aos imperativos da valorização financeira: o capital produtivo passa a ser gerido segundo métricas de curto prazo (valor para o acionista, retorno sobre patrimônio, EBITDA) que deslocam o horizonte da acumulação da esfera produtiva para a esfera dos ativos financeiros. Essa lógica, sustentada pela desregulamentação dos mercados de capital a partir dos anos Reagan e Thatcher, cria o ambiente institucional no qual as grandes plataformas irão operar décadas depois.

Wolfgang Streeck (2017) cunha a expressão keynesianismo de preços de ativos para descrever como os estados capitalistas passaram a substituir o estímulo à demanda via gastos públicos pelo inflacionamento dos preços de ativos (ações, imóveis, títulos) como mecanismo de sustentação do consumo das classes médias endividadas. Essa dinâmica alimenta diretamente o ciclo de financiamento especulativo que torna possível a expansão das plataformas: o capital de risco (venture capital) que financia Amazon, Uber, Airbnb e afins só existe em abundância num contexto de taxas de juros baixíssimas e busca desesperada por rendimentos. A articulação entre financeirização e transformações no trabalho é analisada por Proni e Borsari (2020), que demonstram como a lógica financeira impõe às firmas uma pressão contínua por redução de custos variáveis  estimulando a terceirização, a pejotização e, mais recentemente, a plataformização do trabalho. Esse pano de fundo está diretamente conectado ao que Marx já descrevera no Capítulo 23 de O Capital: o “exército industrial de reserva” como mecanismo estrutural de disciplinamento da força de trabalho e de contenção dos salários. A plataforma digital reinventa esse mecanismo ao constituir reservas de trabalho instantaneamente mobilizáveis via aplicativo.

O grande mérito de Nick Srnicek em Capitalismo de Plataformas (2017) é oferecer um quadro analítico preciso para compreender a especificidade das empresas digitais contemporâneas. O ponto de partida é a definição do dado como a matéria-prima central da nova fase do capitalismo. Para Srnicek, os dados não são simplesmente informações: são recursos extraídos da atividade humana (buscas, deslocamentos, compras, interações sociais) que, uma vez processados, permitem às empresas identificar padrões, otimizar processos, personalizar serviços e vender atenção a anunciantes. O dado ocupa, nessa economia, o papel que o petróleo ocupou na economia industrial.

A plataforma é definida como uma infraestrutura digital que medeia interações entre grupos distintos de usuários, extraindo valor dessas interações. Diferentemente da firma fordista, a plataforma não produz mercadorias; ela organiza mercados, reduz custos de transação e captura o excedente gerado nessa organização.

André Gorz (2005) antecipa com precisão a dissolução das fronteiras entre trabalho e não-trabalho na economia imaterial: o usuário que avalia um produto ou compartilha uma postagem realiza trabalho não remunerado que alimenta os sistemas das plataformas.

Arne Kalleberg e Kevin Dunn (2016) situam o trabalho de plataforma na ascensão do trabalho precário como norma do capitalismo contemporâneo. A plataformização não cria a precariedade, ela a aprofunda e generaliza, dotando-a de uma interface tecnológica que a torna invisível e naturalizada.

Esse quadro ressoa com Marx (Cap. 23, O Capital): o exército industrial de reserva reaparece na forma de uma multidão de “parceiros” aguardando no aplicativo, prontos para substituir qualquer trabalhador que questione as condições impostas pelo algoritmo. Robert Castel (1998) fornece a chave histórica: a crise da “sociedade salarial” abre o espaço no qual a plataformização se instala, dissolvendo direitos trabalhistas sob o verniz da autonomia e do empreendedorismo individual.

A inserção do Brasil e da América Latina na economia de plataformas reproduz padrões históricos de dependência estrutural. O país posiciona-se predominantemente como consumidor e provedor de dados, e não como produtor de plataformas, o que implica uma nova forma de extração de excedente que combina os mecanismos clássicos da dependência com as especificidades da economia digital.

Biavaschi et al. (2024) mapeiam como a plataformização do trabalho no Brasil articula-se com a herança da informalidade estrutural: a uberização se instala sobre um mercado de trabalho historicamente marcado por altas taxas de informalidade, baixa sindicalização e legislação trabalhista fragilizada pelas reformas dos anos 2010. O resultado é uma sobreposição de precariedades. O legado de Biavaschi (1998) sobre a regulação do trabalho é igualmente relevante: a CLT representou uma conquista histórica de proteção ao trabalho que está sendo corroída por reformas que invocam a “modernização” tecnológica como justificativa.

Vazquez (2025) examina como o capitalismo de plataformas reconfigura as relações de poder no setor de serviços brasileiro, com atenção ao transporte e às entregas, onde a concentração de mercado por parte de poucas plataformas (iFood, Rappi, Uber, 99) reproduz no mercado interno a lógica de gatekeeping global. A tradição estruturalista latino-americana já apontava para a funcionalidade da informalidade ao capital. A uberização é a versão digitalizada e globalizada de uma lógica que a América Latina conhece há décadas.  Um dos debates mais fecundos na teoria do capitalismo digital opõe Nick Srnicek e Yanis Varoufakis na questão da natureza do excedente extraído pelas plataformas: trata-se de lucro ou de renda? Para Srnicek, as plataformas são empresas capitalistas que extraem mais-valia, ainda que de formas inovadoras e realizam lucro no mercado. A especificidade estaria na natureza dos dados como matéria-prima e na estrutura de mercados multilaterais. Mas a lógica fundamental seria ainda capitalista: acumulação via extração de trabalho não pago e realização no mercado.

Varoufakis (2023), em Tecnofeudalismo, contesta radicalmente essa leitura. Para ele, as grandes plataformas, especialmente Amazon, Google e Apple, não extraem lucro, mas renda: cobram um pedágio pelo acesso a uma infraestrutura que controlam monopolisticamente. Enquanto o lucro pressupõe competição e inovação, a renda pressupõe monopólio e rent-seeking. O capitalismo estaria se transformando num “tecnofeudalismo”, um sistema em que o capital rendeiro das plataformas substitui o capital produtivo como forma dominante de riqueza.

A controvérsia tem implicações políticas concretas: se Srnicek está correto, ferramentas clássicas de regulação antitruste e tributação do capital podem ser suficientes; se Varoufakis está correto, seria necessária uma transformação mais radical das estruturas de propriedade, talvez a socialização das infraestruturas digitais.

Diante do cenário de dependência digital e concentração de poder nas mãos de poucas plataformas globais, o Brasil vem ensaiando respostas de política pública que merecem atenção analítica.

A Nova Indústria Brasil (NIB), lançada em 2024, inclui entre seus eixos a digitalização da indústria e o desenvolvimento de capacidades nacionais em setores estratégicos da economia digital. A NIB representa uma tentativa de recuperar a tradição da política industrial brasileira associada ao desenvolvimentismo e ao BNDES e adaptá-la às exigências da transição digital. A Política Brasileira de Inteligência Artificial (PBIA) coloca o Brasil no mapa dos países que buscam construir capacidade soberana em IA, numa conjuntura em que o domínio dessa tecnologia está concentrado em pouquíssimas empresas norte-americanas e chinesas. A PBIA envolve investimentos em infraestrutura de dados, formação de recursos humanos e regulação do uso de IA em setores sensíveis.

Ambas as iniciativas podem ser lidas à luz do diagnóstico de Srnicek sobre o enclosure digital: se os dados e as infraestruturas de IA forem inteiramente privatizados por plataformas estrangeiras, o Brasil reproduzirá no século XXI a dependência tecnológica que marcou sua industrialização no século XX. A soberania digital, entendida como a capacidade de um país de controlar suas próprias infraestruturas de dados e seus modelos de IA, torna-se uma dimensão da soberania nacional.

Considerações Finais

O capitalismo de plataformas não é uma novidade radical que rompe com todas as determinações históricas anteriores. Ele se alimenta da financeirização, aprofunda a precarização do trabalho e reproduz,  em nova roupagem digital, padrões seculares de dependência na periferia do capitalismo global. Ao mesmo tempo, as plataformas introduzem especificidades, a centralidade do dado, o gatekeeping digital, a gestão algorítmica do trabalho, que exigem novos instrumentos analíticos e regulatórios. A teoria de Srnicek oferece o mapa conceitual mais rigoroso disponível. A controvérsia com Varoufakis aponta para os limites dessa teoria e para as aporias de um capitalismo que pode estar se transformando em algo diferente de si mesmo. E as experiências brasileira e latino-americana lembram que a economia digital também obedecem a características históricas e estruturais, já anunciadas há por autores que trataram de assimetrias econômicas e tecnológica como Celso Furtado, Raúl Prebisch e Conceição Tavares.

Referências

  • ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, v. 34, n. 98, 2020.
  • BELLUZZO, Luiz Gonzaga. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp, 2013.
  • BIAVASCHI, Magda Barros. O direito do trabalho no Brasil — 1930-1942. São Paulo: LTr/FAPESP, 1998.
  • BIAVASCHI, Magda et al. Plataformização e trabalho no Brasil. Campinas: IE/Unicamp, 2024.
  • CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Petrópolis: Vozes, 1998.
  • GORZ, André. O imaterial: conhecimento, valor e capital. São Paulo: Annablume, 2005.
  • KALLEBERG, Arne; DUNN, Kevin. Good jobs, bad jobs. New York: Russell Sage, 2016.
  • MARX, Karl. O Capital, Livro I, Cap. 23. São Paulo: Boitempo, 2013.
  • PRONI, Marcelo; BORSARI, Pietro. Financeirização e trabalho no capitalismo contemporâneo. Revista de Economia Política, v. 40, n. 3, 2020.
  • SRNICEK, Nick. Capitalismo de plataformas. Buenos Aires: Caja Negra, 2018.
  • STREECK, Wolfgang. Como o capitalismo acabará. São Paulo: Zahar, 2018.
  • VAROUFAKIS, Yanis. Tecnofeudalismo: o que matou o capitalismo. São Paulo: Zahar, 2024.
  • VAZQUEZ, Bárbara Vallejos. Novos contratos, velha heterogeneidade: serviços, instituições e desigualdade. Campinas: [s. n.], 2025. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Econômico) – Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2025
Euzébio Jorge

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